A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após ouvir os parceiros do setor, procedeu à revisão dos tamanhos mínimos de várias espécies piscícolas, nomeadamente do Alfonsim, do Mero, do Badejo, da Garoupa, da Veja e do Congro.
A portaria, publicada em Jornal Oficial, determina que o tamanho mínimo de captura passa a ser de 33 centímetros para o Alfonsim, 60 centímetros para o Mero, 50 centímetros para o Badejo, 25 centímetros para a Garoupa e a Veja, e 140 centímetros ou 5,5 quilos para o Congro.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta decisão se integra no conjunto de medidas de gestão que têm vindo a ser tomadas pelo Governo dos Açores com o objetivo de “assegurar uma melhor gestão dos recursos e promover a diminuição das capturas de peixes de menor dimensão”.
O diploma procede ainda ao alargamento do período de defeso da Lapa-brava e da Lapa-mansa, que passa a ser de 1 de outubro a 31 de maio, uma medida que, segundo o Secretário Regional, “vai ao encontro das pretensões demonstradas” pelo setor.
O diploma agora publicado, entra em vigor hoje e determina que a alteração dos tamanhos mínimos também se aplica à pesca lúdica.