A Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas informa que os operadores marítimo-turísticos com sede nas ilhas cujos portos não possuam postos de abastecimento de gasóleo rodoviário passam a ter acesso ao gasóleo colorido e marcado da rede de abastecimento de gasóleo à pesca, evitando, assim, que tenham de navegar grandes distâncias para abastecer as suas embarcações, com todos os custos associados.
O preço máximo de venda ao público deste gasóleo colorido e marcado é igual ao preço ilha sem taxas do gasóleo rodoviário, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Atualmente, os portos sem posto de abastecimento de gasóleo rodoviário nos quais os operadores marítimo-turísticos passam a poder abastecer com gasóleo colorido são os de Porto de Rabo de Peixe e Porto da Ribeira Quente, em São Miguel, Porto da Praia da Graciosa e Portos das Lajes e Madalena no Pico.