Os contribuintes têm até hoje para validarem a composição do seu agregado familiar já que, apesar de o prazo ter terminado no dia 15, serão considerados pela Autoridade Tributária os dados comunicados durante o dia de hoje.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças ou de uma aplicação para telemóveis que ficou disponível este ano, sendo esta informação relevante para os contribuintes que no passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de eletricidade.
Relembramos que a 01 de abril começa a entrega da declaração do IRS podendo esta obrigação declarativa ser cumprida até ao dia 30 de junho.