A Secretária Regional da Solidariedade Social anunciou ontem, em Ponta Delgada, que o primeiro período de candidaturas ao novo programa de apoio 'Casa Renovada, Casa Habitada' terá lugar já no mês de abril, decorrendo o segundo no mês de setembro.
Andreia Cardoso falava na apresentação do Decreto Regulamentar Regional que concretiza as diretrizes imanadas do diploma sobre este programa, como os valores dos apoios financeiros a atribuir para obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações para habitação própria permanente ou para arrendamento.
Segundo a governante, este diploma teve em conta “os desafios que se colocam às famílias e à administração pública regional, por via do impacto que a atual conjuntura social e económica tem provocado no mercado de arrendamento e também na vida das famílias açorianas”.
O documento define os modelos dos apoios financeiros a atribuir, os valores máximos de apoio por metro quadrado de reabilitação e a área máxima por tipologia, as majorações, os critérios de avaliação das condições de capacidade dos promotores e concretiza os documentos e elementos necessários à formalização das candidaturas.
O novo Decreto Legislativo Regional contém duas modalidades de apoio, denominadas ‘Renovar para Arrendar’ e ‘Renovar para Habitar’.
A modalidade ‘Renovar para Arrendar’ assegura a concessão de apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento, “sendo completamente inovadora no país”, frisou a Secretária Regional.
“Esta modalidade garante um apoio de 100 por cento do orçamento da intervenção aos proprietários que não tenham condições de os reabilitar e reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros”, adiantou Andreia Cardoso.
“O imóvel recuperado será usado pela Região para arrendamento de longa duração, isto é, durante o período necessário para o reembolso total do apoio à Região pelo financiamento da sua reabilitação”, acrescentou.
Por sua vez, o apoio financeiro para reabilitação da habitação própria permanente, denominado “Renovar para Habitar”, reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.
“Nesta modalidade também é assegurado um apoio a 100%, mas os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a Região de uma parte do apoio, sendo feito em prestações mensais que serão calculadas tendo em conta as despesas que os agregados já têm com a habitação candidatada e correspondendo até um máximo de 30% da totalidade do valor das obras, para não impor taxas de esforço muito elevada”, disse a Secretária Regional.
Andreia Cardoso acrescentou que a comparticipação financeira prevista nesta proposta pode ser majorada nos casos em que o agregado familiar do candidato integre pessoas portadoras de deficiência, idosos ou três ou mais descendentes, ou para habitações localizadas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.