Foi ontem publicado em jornal oficial a Portaria n.º 25/2020 de 11 de março de 2020 referente às alterações ao regulamento de acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico
O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Jorge, apresentou a plataforma de reservas e as principais alterações ao regulamento de acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico, ontem pelas 11H30, na casa da Montanha.
Entre as principais alterações estão a exigência de disponibilização de, pelo menos, um guia por cada grupo de doze pessoas, a capacidade de carga no acesso ao Piquinho é de 30 visitantes, em simultâneo, não podendo a permanência de cada visitante ultrapassar um período máximo de vinte minutos, foi criada uma plataforma eletrónica na Internet destinada à realização de reservas, a pernoita na cratera está condicionada a um máximo de 32 visitantes e a reserva é obrigatória na plataforma, foram aplicadas novas taxas e novos horários de funcionamento.
Ainda uma das principais alterações foi a clarificação das despesas inerentes a resgate efetuado em caso de subida não recomendada ou que o resgate tenha sido solicitado sem justificação, sendo as despesas imputadas ao visitante ou às entidades prestadoras de serviços à montanha.
A Montanha do Pico é uma das mais antigas áreas protegidas do país, classificada desde 1972, tendo sido escalada por 20.049 pessoas em 2019.