O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, procedeu à definição da localização dos portos de descarga obrigatória do pescado capturado na Região das embarcações registadas nos portos açorianos que exerçam pesca profissional.
Esta medida foi adotada tendo em conta a situação na Região Autónoma dos Açores relativa à pandemia de COVID-19, tendo sido ouvidos os órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional, bem como a Federação das Pescas dos Açores, que se pronunciou favoravelmente, refere nota do executivo regional.
Uma portaria publicada esta quinta-feira em Jornal Oficial determina que a acostagem e a descarga das embarcações passam apenas a ser permitidas na ilha do respetivo porto de armamento, estando, por isso, proibidas de acostar e descarregar em qualquer outra ilha, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.
A portaria que define a localização dos portos de descarga obrigatória de pescado entra em vigor a partir de hoje, 20 de março.
Informa-se ainda que a Lotaçor, na qualidade de prestadora de serviços da área de venda de bens alimentares, procedeu à alteração dos horários de todos os seus serviços, implementando serviços mínimos, que serão de imediato divulgados, e também vão entrar em vigor a partir de hoje.
De salientar que estas medidas podem vir a ser alteradas conforme a evolução da situação e das recomendações da Autoridade de Saúde.