O Governo dos Açores, em articulação com o Representante da República para os Açores, determinou que todos os passageiros que aterrem na Região cumpram confinamento obrigatório por 14 dias em unidade hoteleira, reforçando deste modo as medidas de contenção da pandemia de COVID-19.
O confinamento obrigatório dos passageiros e das respetivas bagagens, que decorre das recomendações da Autoridade de Saúde Regional, será realizado em unidades hoteleiras determinadas para este efeito nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da residência dos indivíduos.
As unidades hoteleiras garantirão as condições pré-determinadas de confinamento, designadamente as relativas às condições de higiene e salubridade e a prestação de refeições diárias.
Caberá à Autoridade de Saúde Regional avaliar e autorizar o levantamento do confinamento obrigatório em casos de força maior.