O presidente da república decretou que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência no período compreendido entre as zero horas do dia 9 de abril e as 24 horas do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou outros de urgência imperiosa. Quem trabalha a mesma nota informa que os trabalhadores devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
Neste período também não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento. Face ao estabelecido o representante da República solicitou às forças de segurança que tomem as medidas necessárias em todos os concelhos da região.