O governo dos Açores avança com queixa-crime contra passageiro que desembarcou em Ponta Delgada
O Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, deu orientações para a formalização de uma queixa-crime contra o passageiro que desembarcou em Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, com infeção por coronavírus.
Esta queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença.
O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para COVID-19.
O mesmo passageiro incorre no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até 1 ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária ativa e não ter tido contato com paciente confirmado com COVID-19.
Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até 8 anos, por, sabendo que estava infetado com COVID-19, ter viajado e, assim, adotado um comportamento que potenciou a propagação do vírus.