

O livro de reclamações eletrónico passa a estar disponível nos Açores para as entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs).
De acordo com o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física estabelecidas na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/A, de 11 de novembro, a regulação destes operadores económicos é efetuada, nas áreas e competências previstas, pela Direção Regional do Desporto (DRD).
Em conformidade com a legislação em vigor, verifica-se a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico, em todos os espaços abertos ao público.
Assim, todas as entidades abrangidas por este regimento deverão efetuar a sua adesão ao livro de reclamações eletrónico.