Segundo o Açoriano Oriental que sita a Agência Lusa, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores apesar de considerar "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições" legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de "precedentes".
O diploma, com origem no parlamento dos Açores, tinha sido aprovado na Assembleia da República em 23 de julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.
Os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.
Independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, os eleitores podem exercer o seu dever cívico numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha.
Assim, serão criadas 18 mesas de voto antecipado em mobilidade no território do continente, a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito, nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na Madeira.
O Presidente da República tinha referido na quinta-feira que só depois de decidir se promulgava ou vetava este diploma avançava com a marcação das eleições legislativas regionais, que deverão realizar-se em 25 de outubro.
Lusa/AO/RP