O Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual, medida extraordinária criada pelo Governo dos Açores em resposta ao impacto da pandemia de COVID-19, já permitiu assegurar a manutenção de 898 postos de trabalho de 571 empresas em nome individual.
Ao abrigo deste programa, já foram aprovadas 571 candidaturas de empresários em nome individual, referentes aos meses de abril, maio e junho”, anunciou o Vice-Presidente do Governo.
O programa constitui mais um complemento regional, que, em articulação com as medidas determinadas a nível nacional, representa mais um reforço de liquidez, permitindo aos empresários açorianos em nome individual fazer face a situações tidas por mais urgentes.
Sérgio Ávila salientou que “os empresários em nome individual desempenham um papel determinante no desenvolvimento da Região”, acrescentando, nesse sentido, que “o Governo dos Açores fez um esforço adicional, disponibilizando este novo apoio com vista a garantir a sua sustentabilidade e, consequentemente, a manutenção do emprego”.
O titular da pasta do Emprego e da Competitividade Empresarial lembrou que, recentemente, o Executivo decidiu prorrogar até 31 de outubro o prazo para apresentação de candidaturas e renovações no âmbito do Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual, dirigido aos empresários cujos rendimentos são decorrentes do exercício exclusivo da atividade empresarial.
Esta medida permite apoiar os empresários em nome individual que registem uma quebra de vendas superior a 40%, a qual deverá ser comprovada face ao período homólogo do ano anterior”, afirmou Sérgio Ávila, destacando que “os empresários que desenvolvam a sua atividade nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo poderão aceder ao apoio concedido pelo Governo dos Açores ao abrigo desta medida, no caso de verificarem uma redução de faturação de apenas 20%”.
O apoio, não reembolsável, atribuído por um mês e renovável, consiste no pagamento de 120% do salário mínimo regional, deduzido do apoio recebido da Segurança Social, ficando os empresários beneficiários com a obrigação de manter a sua atividade e o nível de emprego até ao final do ano.