No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores e perante a evolução a nível internacional e nacional, com a declaração do estado de emergência para todo o território nacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, fica prorrogada a declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a passagem da declaração de situação de alerta para situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores determinou para todo o arquipélago, entre 9 de novembro e 30 de novembro, o encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas e os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, entre as 22 horas e as 6 horas da manhã exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis.
O governo determinou também o encerramento dos Centros de Convívio e suspendeu as visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória. Foi também suspensa todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
O governo recomenda ainda que as deslocações interilhas se limitem ao essencial, devendo cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.