Segundo o Açoriano Oriental, a majoração de apoios sociais para os ex-trabalhadores da conserveira Cofaco do Pico, foi publicada, ontem, em Diário da República.
A presente lei estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da Cofaco.
Com a aplicação desta legislação, os prazos de garantia para atribuição do subsídio de desemprego serão “reduzidos para 180 e 90 dias” e os valores das prestações de desemprego “majorados em 20%”.
Por outro lado, os períodos de concessão das prestações de desemprego serão “duplicados”.
Os montantes do abono de família serão “majorados em 25%” e o valor do rendimento social de inserção será “majorado em 20%”.
Estas medidas serão aplicadas “aos cidadãos que sejam ex-trabalhadores da Cofaco com residência na Região Autónoma dos Açores à data da sua publicação”.
A legislação “entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2021 e cessa a sua vigência em 1 de janeiro de 2024”.