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Os contribuintes têm até hoje para validar e verificar as faturas de 2020 no Portal e-fatura e que vão servir de base no cálculo das deduções no IRS.
Há já vários anos que as deduções no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das Finanças através do e-fatura.
Por este motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes.
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