Os Grupos Parlamentares do PS e do BE e as Representações Parlamentares do PCP e PPM apresentaram um projecto conjunto de Decreto Legislativo Regional para alargar a remuneração compensatória aos trabalhadores das autarquias dos Açores.Com esta iniciativa legislativa, pretende-se alargar aos funcionários municipais a remuneração compensatória nos moldes já previstos para os funcionários da Administração Regional, respondendo de forma positiva ao repto lançado pela própria Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.Esta medida visa atenuar os efeitos, especialmente gravosos, que a redução de vencimentos adoptada pelo Governo da República atinge na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do plano para equilibrar as finanças públicas nacionais.Razões de igualdade e de justiça justificam, assim, a extensão daquela medida aos trabalhadores da administração local sediados na Região Autónoma dos Açores, que se encontram em idênticas circunstâncias às dos trabalhadores da administração regional.Na prática, aos trabalhadores das autarquias locais dos Açores, cujas remunerações totais ilíquidas mensais se situem entre os € 1 500 e os € 2 000, é garantida uma remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória efectuada por força do Orçamento de Estado.Aos trabalhadores com uma remuneração total ilíquida acima dos € 2 000 e que, por força da aplicação da redução remuneratória efectuada por via do Orçamento de Estado, resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 2 000, é igualmente garantida uma remuneração compensatória tendente a assegurar a percepção daquele valor.Ao abrigo desta proposta legislativa, a remuneração compensatória é atribuída mensalmente pelos respectivos serviços processadores das autarquias locais, aquando da redução remuneratória.Os Grupos e Representações Parlamentares proponentes deste diploma consideram que este alargamento da remuneração compensatória constitui uma forma eficaz de minimizar os efeitos nestes trabalhadores açorianos da redução salarial nacional e enquadra-se nas competências da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da própria Autonomia, previstas na Constituição e num Estatuto Político-Administrativo próprio.