Segundo a declaração de retificação publicada em Jornal Oficial, “nas ilhas sem transmissão comunitária, desde que tenham decorrido catorze dias após 70% da população estar vacinada com a segunda toma da vacina, aplicam-se as medidas das ilhas de muito baixo risco”.
O executivo açoriano corrigiu também que nas ilhas Faial e Flores, igualmente consideradas como de muito baixo risco, as restrições preveem a “limitação a um número máximo de dez pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de três quartos da capacidade do estabelecimento em causa”.
Está permitida a abertura de “todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis”, de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares.
É permitida a visita aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência.
Existe uma limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social, sendo permitida a abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos.