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A decisão consta de uma Portaria do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, e visa combater a dispersão no arquipélago do insecto Popillia japonica Newman, comummente conhecido por escaravelho japonês.
Nos termos desta Portaria, que entra em vigor quarta-feira, os operadores económicos das ilhas Terceira, Faial, Pico e S. Miguel são obrigados a solicitar antecipadamente a realização da inspecção fitossanitária “sempre que pretenderem comercializar vegetais e produtos vegetais para fora dessas ilhas”.
Determina ainda que os operadores económicos que saibam ou suspeitem da presença de escaravelho japonês em vegetais e produtos vegetais “têm o especial dever de comunicar de imediato esse facto aos serviços oficiais competentes em matéria de inspecção fitossanitária e abster-se de colocá-los em circulação antes de serem devidamente inspeccionados”.
Por sua vez, os serviços oficiais competentes em matéria de inspecção fitossanitária “têm o especial dever de prestar aconselhamento aos produtores e operadores económicos de vegetais e produtos vegetais, bem como disponibilizar todo apoio necessário aos mesmos na implementação de medidas de protecção fitossanitária em conformidade com a lei e planos oficiais em vigor”.
O diploma agora publicado procede também à revogação d a Portaria n.º 51/95, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias n.º 65/97, de 7 de Agosto, e n.º 23/99, de 6 de Maio.
O escaravelho japonês faz parte da lista de organismos prejudiciais existentes na Comunidade Europeia e importantes para toda a Comunidade Europeia e cuja introdução e dispersão é proibida no interior do País e nos restantes Estados Membros.
Até ao ano de 1996, o único local da Comunidade e da Europa onde o escaravelho japonês se encontrava presente era na ilha Terceira, mas, a partir de então, aquele o insecto foi detectado no monte da Guia, na ilha do Faial, distribuindo-se posteriormente e em pouco tempo por toda a ilha.
Actualmente, encontra-se também presente na ilha do Pico e em parte da ilha de S. Miguel, razão pela qual o Governo considera necessário “definir novas medidas de protecção fitossanitária adequadas ao actual contexto de dispersão desta praga nas zonas identificadas”.
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