O novo regime jurídico que regula o exercício da atividade de aluguer de carros (‘rent-a-car’) nos Açores e que autoriza a utilização de veículos com mais de cinco anos foi publicado em Jornal Oficial.
O decreto legislativo regional evoca as consequências económicas da pandemia de covid-19, considerando que o setor das empresas de aluguer de veículos sem condutor foi um dos “mais afetados pela crise pandémica”.
Devido ao “menor desgaste” dos veículos, uma vez que a procura dos serviços de ‘rent-a-car’ em 2020 e 2021 foi “reduzida”, o novo regime permite a utilização de carros com mais de cinco anos no arquipélago açoriano.
Até aqui, nos Açores, só poderiam ser utilizados na atividade de ‘rent-a-car’ viaturas com menos de cinco anos, “contados a partir da data da primeira matrícula, podendo aquele limite ser excecionalmente prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, após inspeção dos respetivos veículos”.
O regime transitório foi aprovado pelos deputados da Assembleia dos Açores em 08 de julho, permitindo às empresas alugar veículos com mais de cinco anos, até dezembro de 2024.
A medida deve abranger cerca de 800 viaturas das 161 empresas de ‘rent-a-car’ da região.
Acores9/RP