Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
A criação deste parque natural, que constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha Terceira, insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, que foi instituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
O Parque Natural da Terceira, o nono a ser constituído nos Açores, irá integrar as reservas naturais (3) da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros, do Biscoito da Ferraria e Pico Alto e da Terra Brava e Criação das Lagoas e os monumentos naturais (2) do Algar do Carvão e da Furna do Enxofre.
Do mesmo farão igualmente parte as áreas protegidas para a gestão de habitas ou espécies (7) da Ponta das Contendas, dos Ilhéus das Cabras, da Matela, do Biscoito das Fontinhas, da Costa das Quatro Ribeiras, do Planalto Central e Costa Noroeste e do Pico do Boi, a área de paisagem protegida das Vinhas dos Biscoitos e as áreas protegidas de gestão de recursos (7) da Caldeira de Guilherme Moniz, das Quatro Ribeiras, da Costa das Contendas, dos Ilhéus das Cabras, das Cinco Ribeiras, da Baixa da Vila Nova e do Monte Brasil.
À semelhança dos demais parques de ilha, o Parque Natural da Terceira será dotado de um serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, que terá como missão garantir a sua gestão de acordo com os objectivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e de acordo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
Gestão por objectivos, investigação e promoção do conhecimento científico, qualidade e eficiência na prestação de serviços, simplificação administrativa, adopção das melhores práticas de gestão e avaliação sistemática dos resultados são os princípios pelos quais se deverá reger a gestão deste parque natural.
O diploma agora aprovado prevê ainda que, com observância da lei geral da contratação pública, possam ser realizadas concessões a entidades públicas ou privadas ou ainda a associações científicas e associações sem fins lucrativos e de utilidade pública, destinadas à gestão e exploração do Parque Natural da Terceira ou de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que o integram.
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