O documento que revoga a taxa turística regional, que estava prevista entrar em vigor nos Açores a 01 de janeiro, foi publicado no Diário da República e entrou em vigor esta quinta-feira.
Em dezembro, a Assembleia Legislativa Regional aprovou a proposta do Chega para revogar o decreto legislativo que previa a entrada em vigor de uma taxa turística regional a partir de 01 janeiro de 2023. Esta taxa turística foi aprovada em abril de 2022, com o objetivo de financiar as despesas públicas relacionadas com a atividade turística, com foco nas zonas de maior procura e afluência turística.
O diploma determina a cobrança de uma taxa aos indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos, “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, que se hospedassem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”, ou que desembarcassem nos terminais do arquipélago.
Estão isentos desta taxa os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
Os montantes cobrados seriam destinados à Direção Regional do Ambiente, que os deviam utilizar “para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental”. A medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, por considerar que a cobrança de uma taxa turística era da competência das autarquias.
Recorde-se que o presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro (PSD), defendeu em dezembro que esta “não era a melhor” altura para criar uma taxa turística regional.
Jornal Açores 9/RP