Segundo avançou o Jornal Ilha Maior, a partir de 1 de junho deste ano deixará de ser possível a disponibilização aos consumidores, nos estabelecimentos de comércio, de sacos de plástico ultraleves para embalagem de produtos a granel (à exceção da carne, peixe e seus derivados), assim como de bebidas em embalagens não reutilizáveis, cujo componente principal seja plástico, em estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de alojamento, para consumo no local.
Estas medidas integram as ações para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem do decreto regional, que foi publicado em março de 2022.
Na mesma altura será alterada a taxa de quatro para 10 cêntimos, sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor nos estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de comércio a retalho e de restauração, ou de bebidas.
Por outro lado, mantém-se a obrigatoriedade da inclusão de uma mensagem de sensibilização, no âmbito da prevenção da produção de resíduos, em todos os sacos de plástico que contenham publicidade ou a inscrição do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento.
Ilha Maior /RP