Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Para estar apto a colocar no mercado essas espécies, o caçador tem de possuir carta de caçador, licença de caça válida para a época venatória em curso e cartão de caçador com formação, válido.
Já as peças de caça que tenham sido capturadas no decurso de acções de correcção de densidade não poderão ser colocadas no mercado.
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