A colocação no mercado de espécies cinegéticas abatidas no âmbito do exercício da caça nos Açores passa a estar regulamentada, a partir de agora, nos termos de um diploma publicado no Jornal Oficial da Região. Para estar apto a colocar no mercado essas espécies, o caçador tem de possuir carta de caçador, licença de caça válida para a época venatória em curso e cartão de caçador com formação, válido. Já as peças de caça que tenham sido capturadas no decurso de acções de correcção de densidade não poderão ser colocadas no mercado.