Já entraram em vigor as novas regras relativas ao sistema de verificação de incapacidades por parte da Segurança Social. Entre as principais alterações destaca-se o facto de as baixas por doença passarem a ser verificadas pela Segurança Social “em qualquer altura”.
Estas alterações resultam do decreto-lei publicado, no início de janeiro, em Diário da República, com o objetivo de agilizar o “sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e eficiente”, e contribuir “para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência".
Deste modo, as “verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura”, tal como explicou o Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao Jornal ECO. Esta fiscalização é feita por equipas da Segurança Social, “podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas”.
Por outro lado, os beneficiários de baixas por incapacidade passam a poder ser convocados por meios eletrónicos, nomeadamente por email e SMS, com uma “antecedência mínima de dois dias úteis”.
Os exames médicos passam também a poder ser feitos por videochamada, “nas situações a definir pelos serviços da Segurança Social, nas comissões de verificação". E nos casos em que o beneficiário se encontre “acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social”, os exames passam a poder ser realizados no domicílio “para verificação de incapacidade permanente”, acrescenta o diploma.
No início do mês passado entraram em vigor também novas regras para a emissão dos certificados de incapacidade temporária, que permitiram, por exemplo, que as baixas médicas possam ser passadas nos serviços de urgência e em hospitais do setor privado e social.
Diário dos Açores/RP