Madalena adere à Semana dos Residuos...
No âmbito de aplicação daquela portaria estão excluídas, “as pessoas que desenvolvam actividades na Montanha do Pico por motivos de trabalho, estudo científico, prestação de serviço público ou por outras razões, desde que devidamente autorizadas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente”, bem como “as operações de resgate, de emergência e segurança, as quais não dependem de autorização”.
Estipula também que o trilho assinalado no terreno “é o único permitido para o acesso à Montanha do Pico”, fixando em 160 visitantes em simultâneo.
Por sua vez, a capacidade de carga máxima no acesso ao Pico Pequeno ou ao Piquinho é de 40 visitantes em simultâneo, “os quais não poderão ultrapassar um período máximo de permanência de trinta minutos”.
De acordo com o regulamento, o acesso ao percurso depende de autorização requerida junto da Casa de Apoio à Montanha do Pico, no período compreendido entre 1 de Maio e 30 de Setembro, e da sede do Parque Natural do Pico, em Santa Luzia, no período compreendido entre 1 de Outubro a 30 de Abril.
A qualquer tempo, porém, a autorização necessária poderá ser também requerida através do preenchimento de formulário a disponibilizar no portal do Governo Regional na internet.
Determina também que cada guia “não poderá ter à sua responsabilidade mais do que 15 visitantes”, sendo o guia responsável pela segurança dos visitantes, podendo, em caso de negligência, ser suspenso do exercício da actividade.
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