A Secretaria Regional do Mar e das Pescas decidiu, face aos atuais registos de captura de imperador, e tendo em vista uma melhor gestão dos limites de captura para o corrente ano, reduzir os limites máximos de captura do referido peixe, por viagem de pesca, a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região.
Assim, as embarcações de pesca local poderão capturar, por viagem de pesca, 30 quilos de imperador, e as de pesca costeira um total 70 quilos.
Para a tomada desta decisão, publicada já em Jornal Oficial, foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas da frota de pesca da Região.
A decisão surge considerando o consumo da quota para o ano de 2024 e de modo a garantir uma gestão precaucionaria que permita estender a pesca desta unidade populacional até aos meses onde é mais valorizada.