

O novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade entra em vigor a 3 de abril, 10 dias após a sua publicação da portaria.
A partir de 3 de abril, a tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores nas viagens para o continente, baixa de 134 para 119 euros, sendo que no caso dos estudantes passa de 99 para 89 euros.
Já a tarifa máxima dos residentes na Madeira, em viagens para o continente, desce de 86 para 79 euros, e a tarifa máxima para os estudantes passa de 65 para 59 euros.
Nas ligações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para residentes baixa de 119 para 79 euros e a tarifa máxima para estudantes baixa de 89 para 59 euros.
No caso de os bilhetes terem sido adquiridos antes da entrada em vigor da portaria, o subsídio social de mobilidade é atribuído de acordo com os valores que eram praticados até esta data.