Confraria dos Gordos celebrou ...
As condições de acesso, planos curriculares e regime de avaliação de conhecimentos dos cursos de formação para as profissões de informação turística são algumas das disposições previstas nesta portaria conjunta da Secretaria Regional da Economia e da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.
De acordo com o regulamento agora publicado, podem ser admitidos aos cursos de formação para a profissão de guia-intérprete regional os candidatos que tenham, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade e sejam aprovados num exame de admissão.
O curso de formação de guias-intérpretes regionais tem a duração de um ano lectivo, com 960 horas, e os certificados emitidos aos alunos que obtenham classificação de Apto na prova de aptidão profissional constituem prova de habilitações necessária à passagem da carteira profissional de guia-intérprete regional.
Quanto aos cursos qualificantes para acesso excepcional à carteira profissional de guia-intérprete regional, o regulamento determina que os mesmos têm a duração de 270 horas, podem ser leccionados em horário pós-laboral, desde que não excedam quatro horas de formação diária e vinte semanais, e são realizados na ilha de São Miguel e, sempre que razões objectivas o justifiquem, nas ilhas Terceira e Faial.
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