O mestre da embarcação “Cruzeiro das Ilhas” foi ontem condenado a 5 meses de prisão com pena suspensa e ao pagamento de uma multa no valor de 900 €. O Tribunal Judicial da Comarca de S. Roque do Pico imputou-lhe a prática dos crimes de resistência e coacção sobre funcionário e de desobediência, artigos 347º e 348º do Código Penal Português, respectivamente. A detenção ocorreu no domingo depois de o indivíduo ter tentado “agredir os agentes” de autoridade no porto da Madalena do Pico. O arguido foi detido porque os passageiros da Transmaçor – empresa que detém o “Cruzeiro das Ilhas” – se queixaram do andamento “brusco” do navio, o que os levou a suspeitar que o mestre estaria sob o efeito de álcool. Apesar disso, acabou por não ser provado o seu alegado estado de embriaguez, uma vez que o indivíduo se recusou, na altura, a realizar o teste de pesquisa de álcool no sangue. Tentámos apurar junto da Transmaçor se a empresa pretende instaurar um processo disciplinar ao trabalhador mas o presidente da instituição, Paulo Morais, não avançou com nenhuma informação.