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A decisão, do conselho de ministros, foi publicada esta Quinta-feira em Diário da República.
Segundo esclareceu ao Público um porta-voz do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), a suspensão do regime de acesso a reformas antecipadas vai abranger os funcionários privados, bem como os funcionários públicos admitidos após 1 de Janeiro de 2005.
A excepção é feita aos desempregados de longa duração e aos beneficiários do subsídio de desemprego que tenham idade mínima de 55 anos.
De acordo com o porta-voz do MSSS, esta medida visa “proteger a sustentabilidade do sistema da Segurança Social, numa altura em que se regista um aumento significativo dos pedidos de reforma antecipada”. Público/Rádio Pico
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