Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
A nova legislação, agora publicada em Jornal Oficial, inclui todavia um regime transitório para permitir que a transição do sector para uma estrutura empresarial baseada em novas exigências seja feita de forma gradual.
Assim, as pessoas singulares ou colectivas que, ao presente, já efectuem transporte regional de mercadorias por conta de outrem por meio de veículos ligeiros com peso bruto igual ou superior a 2.500 quilos têm um prazo, até 30 de Junho de 2011, para “conformar-se com os requisitos exigidos para o licenciamento da actividade e proceder ao licenciamento dos veículos ligeiros de mercadorias”, nos termos previstos no novo diploma.
A partir daquela data, a actividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 quilos “só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas”, licenciadas pela direcção regional competente em matéria de transportes terrestres.
Contudo, não serão abrangidas pelas novas regras de acesso à actividade e de acesso e organização do mercado os transportes de produtos ou mercadorias directamente ligados à gestão agrícola ou dela provenientes efectuados por meio de reboques atrelados aos respectivos tractores agrícolas.
De fora ficam igualmente os transportes de envios postais realizados no âmbito da actividade de prestador de serviços postais, a circulação de veículos aos quais estejam ligados equipamentos ou máquinas e os transportes rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou internacional e os transportes de cabotagem.
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