A cobrança de taxas nas caixas multibanco e de taxas nos terminais de pagamento automáticos pelas instituições de crédito pode ser penalizada com coimas até 45 mil euros, indica um Decreto-lei esta semana publicado em Diário da República (DR). O diploma agora publicado visa dois objectivos: por um lado, proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas nas 'caixas Multibanco' e, por outro lado, proibir igualmente a cobrança de encargos pelos comerciantes de serviços de pagamento nas operações realizadas por meio dos terminais de pagamento automáticos. O Governo estabelece que a cobrança indevida quer nos multibancos, quer nos terminais de pagamento automático, resulte em coimas que no caso das pessoas singulares se situam entre 3,74 euros até 3.740,98 euros, enquanto que no caso das empresas podem atingir um limite máximo de 44.891,81 euros. A fiscalização do estipulado e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.