Os veículos autorizados a circular nos Açores estão isentos da obrigação de instalação e de manutenção do dispositivo de matrícula criado a nível nacional com vista a facilitar o processo de cobrança electrónica de portagens. Esta isenção, aprovada no parlamento açoriano por proposta do governo, abrange “os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos” autorizados a circular no arquipélago. Na opinião do executivo, a utilidade ou a finalidade principal daquele dispositivo, conhecido por “chip”, encontra-se prejudicada nos Açores, já que na Região não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes. Argumenta ainda que “não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, “se revela inútil”.