Esta é uma das várias alterações que a Assembleia Legislativa introduziu ao diploma que estabelece o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional. Nos termos das alterações agora aprovadas, em casos de ausência do coordenador técnico ou chefe de serviços administrativos, por um período superior a 30 dias, o conselho executivo poderá proceder à substituição do mesmo. Ao apresentar o diploma, a secretária regional da Educação e Formação, Lina Mendes, destacou também a maior abrangência que agora é dada à função do professor tutor. Com as alterações agora introduzidas, o governo, conforme referiu a secretária da Educação e Formação, pretendeu adequar determinadas normas às necessidades actuais das escolas da Região e que resultam, sobretudo, da crescente estabilidade do corpo docente pertencente aos quadros.