As regiões autónomas dos Açores e da Madeira não têm direito ao dinheiro arrecadado pelo Estado com a sobretaxa do IRS cobrada em 2011. O Tribunal Constitucional (TC) concluiu que a decisão do Governo da República de ficar com o dinheiro da sobretaxa de 3,5% cobrada nos Açores e na Madeira não viola o artigo da Constituição Portuguesa que estabelece que as receitas cobradas ou geradas nas regiões autónomas são dessas regiões. O acórdão do Constitucional alega ainda que este imposto é excepcional e tem uma finalidade específica nacional, subscrevendo os argumentos alegados pelo ministro das Finanças.Público/Rádio Pico