Freguesia da Prainha com novos...
O relatório é obrigatório desde 30 de Janeiro, como refere o despacho da Secretaria Regional da Saúde publicado ontem no Jornal Oficial da Região e a informação terá de ser enviada até dia 15 de cada mês à Saudaçor S. A. através do preenchimento de um modelo próprio fornecido pela empresa.
A tutela determina que a informação constante do reporte mensal da situação económico-financeira “não poderá ser alterada em reportes mensais seguintes, sendo que, para que tal seja viabilizado, deverão proceder mensalmente ao encerramento de contas”.
Açoriano Oriental/Rádio Pico
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