Empresas do setor público dos ...
As empresas poderão também voltar a dar ainda este ano os três dias de férias extra aos seus funcionários, além dos 22 dias que estavam previstos nos acordos colectivos. Além disso, pode estar ainda em causa a reposição das folgas devidas por horas extraordinárias.
Segundo o Diário Económico, que ouviu especialistas em direito laboral, o acórdão do tribunal estabelece que os direitos dos trabalhadores acordados em negociação colectiva não podem ser ultrapassados pela lei geral (Código do Trabalho) em matéria de férias e descanso compensatório.
Económico/Rádio Pico
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