Freguesia da Prainha com novos...
O fim da figura do terreno “urbanizável” – restando apenas os "rústicos" e os "urbanos" –, a venda e o arrendamento forçados de propriedades e a flexibilização dos planos directores municipais são outras novidades da proposta da Lei de Bases da Política dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros.
O fim dos licenciamentos não será generalizado. Valerá apenas para as situações em que todas as normas de construção e de urbanização são já conhecidas, como o número de pisos, a volumetria ou os distanciamentos entre construções. Ou seja, se todos os detalhes estiverem já definidos num plano de urbanização ou num plano de pormenor, o construtor terá apenas de informar as autarquias do projecto que irá concretizar, sem ter de esperar por uma autorização.
As câmaras municipais vão ter três anos para adaptar os seus planos. Se não o fizerem, poderão ficar impedidas de aceder a subsídios e financiamentos públicos.
Público/Rádio Pico
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