Empresas do setor público dos ...
A alteração foi aprovada pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia que considerou “compatíveis com a legislação comunitária” as modificações apresentadas pela Região.
Na prática, a alteração ao Regulamento do POSEI agora aprovada define que a quantidade de referência elegível para pagamento do prémio é a quota disponível a 31 de Março do ano de apresentação da candidatura a este apoio comunitário, após ter sido deduzido o montante de quota adquirida no continente durante a campanha leiteira de 2012/2013 e seguintes.
Com esta nova regra, ficam excluídas, para efeitos do pagamento do prémio aos produtores de leite dos Açores, as quotas adquiridas a produtores continentais partir da campanha de 2012/2013, introduzindo-se assim maior justiça na atribuição deste apoio.
GACS/RP
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