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A decisão surge na sequência de uma verificação interna de contas realizada às juntas de freguesia do concelho da Praia da Vitória, da ilha Terceira, onde algumas das juntas terão omitido que tinham contraído empréstimos bancários.
De acordo com o relatório, a freguesia da vila das Lajes contraiu em 2012 um empréstimo junto de uma instituição bancária, por um prazo superior ao permitido pela Lei de Finanças Locais (máximo de um ano).
O mesmo documento acrescenta que o então presidente da junta, Elmano Nunes, eleito pelo Partido Socialista, terá omitido este facto, tendo declarado que a autarquia não possuía nenhum empréstimo bancário.
O Tribunal de Contas descobriu, no entanto, que a junta tinha contraído um empréstimo, em março desse ano, no valor de 14.600 euros, pelo prazo de cinco anos, com o intuito de adquirir uma viatura.
Os juízes conselheiros que efetuaram a verificação interna de contas dizem também terem descoberto a taxa de juro envolvida no contrato (16,12%) e os encargos com o serviço da dívida, que totalizaram quase três mil euros no final de 2012.
O tribunal adianta que esta irregularidade não pode ser apreciada numa mera verificação interna de contas, mas recomenda ao autarca das Lajes que proceda aos lançamentos contabilísticos em falta e remeta toda a informação, devidamente corrigida.
Mas este não foi caso único entre as autarquias da Praia da Vitória.
As freguesias das Fontinhas e de Porto Martins também não cumpriram o regime legal de endividamento a que estão sujeitas, por terem celebrado contratos de locação financeira com prazos superiores aos permitidos por lei.
Uma situação que, segundo o Tribunal de Contas, pode estar a ocorrer também noutros concelhos, razão pela qual os juízes decidiram fazer uma auditoria às contas de todas as juntas de freguesia dos Açores.
Lusa/RP
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