Freguesia da Prainha com novos...
Nas duas portarias que foram publicadas hoje, no Jornal Oficial da região, o GR sublinha que os Açores continuam a ser a única região do país em que os utentes podem ser reembolsados por consultas, exames ou tratamentos feitos no privado.
Entre as novidades do novo regime, que já tinham sido anunciadas pelo secretário da tutela, lê-se que os utentes passam a ser reembolsados “de acordo com o rendimento médio mensal por membro do seu agregado familiar” e que “quando o pagamento do reembolso for efetuado por transferência bancária, o prazo de pagamento não poderá ultrapassar o prazo de 10 dias uteis, a contar da data do pedido”.
Para além de uma tabela que estabelece os limites aos pedidos de reembolso que cada utente pode fazer por ano, o GR publicou também outra portaria com novas regras e tabelas das convenções com privados na área da Saúde, que entra em vigor já na quinta-feira.
Em abril, Luís Cabral explicou que o objetivo, neste caso, é aproximar os preços à tabela aplicada a nível nacional, deixando ainda as convenções de ser feitas de forma centralizada.
GACS/RP
A carregar comentários...