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Os valores estão publicados na página da internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e entram em vigor a 01 de janeiro.
A ERSE, explica à agência Lusa, que o preço da eletricidade paga pelo consumidor final tem em conta o princípio da convergência do tarifário elétrico entre Portugal continental e as regiões autónomas.
Sem esse mecanismo a tarifa de eletricidade ia subir nos Açores cerca de 50 por cento e na Madeira 35 por cento.
Lusa/RP
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