Foi revisto o regulamento dos Sub-centros de Inseminação Artificial de Bovinos nos Açores. A lei publicada em Outubro de 1993 foi agora alterada. O novo diploma, ontem publicado em Jornal Oficial, aplica-se aos centros de armazenagem de sémen e à atividade de inseminação artificial de bovinos localizados na Região Autónoma dos Açores. O documento define a natureza e os tipos de centros de armazenagem e de serviços prestados. São também definidas as competências para a realização de inseminação artificial de bovinos. Ficam também estabelecidas as obrigações dos centros, nomeadamente quanto à aquisição de sémen bovino, aos equipamentos necessários para a sua conservação e as regras para os registos de stock e sua identificação. O novo regulamento inclui as informações sobre os responsáveis técnicos, sobre a prática de atos médico-veterinários e sobre os agentes de inseminação artificial. Os procedimentos de aprovação de funcionamento dos centros de armazenagem privados de acesso público também ficam estabelecidos neste novo regulamento.