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A leptospirose, uma doença transmitida através da urina dos ratos e deve ser declarada obrigatoriamente pelos médicos num tempo máximo de 24 horas.
Segundo fonte da Secretaria Regional da Saúde, á Agencia Lusa, o pedido de averiguação surgiu na sequência de declarações prestadas por uma médica do Hospital de Santo Espírito à RTP/Açores, em que confirmava a existência de casos de leptospirose, que não foram declarados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
De acordo com a tutela, registaram-se 18 casos de leptospirose nos Açores, em 2015.
No entanto, a Secretaria Regional da Saúde não tem qualquer registo de casos verificados na ilha Terceira, apenas nas ilhas de São Miguel (11), Pico (seis) e Faial (um).
De acordo com a tutela, a Lei n.º 81/2009 de 21 de agosto prevê que o incumprimento da notificação de casos de leptospirose seja punido com coimas de 100 a 10.000 euros para pessoas singulares e de 10.000 a 25.000 euros para pessoas coletivas.
Um estudo apresentado em 2009 sobre o período entre 1993 e 2008 indicava que nos Açores a incidência desta doença era 10 vezes superior ao resto do país, calculando-se uma média anual de 11 casos por 100 mil habitantes.
Lusa/RP
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