Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Este é o resultado do relatório de uma auditoria efetuada pela Secção Regional dos Açores do TdC, a que a agência Lusa teve acesso, que pretendia apurar a "responsabilidade financeira" pela "falta de prestação de contas consolidadas" por parte do município.
Em causa estão as contas consolidadas relativas a 2014 da Empresa de Transportes Coletivos da Ilha Graciosa, cujo capital social é detido em 78,35% pela Câmara de Santa Cruz, que não foram entregues dentro do prazo previsto na lei.
O presidente do município respondeu, apenas dois dias depois, que o "entendimento" da autarquia era o de "não existir obrigatoriedade" de apresentação de contas consolidadas, atendendo aos reduzidos valores de vendas da empresa e de número de trabalhadores.
A Câmara de Santa Cruz da Graciosa acatou o entendimento do TdC e enviou as contas consolidadas da empresa municipal, mas não se livrou, de uma multa, que de acordo com o relatório da auditoria, varia entre os 510 euros e os 4.080 euros.
Neste caso, a multa aplica-se apenas ao presidente da Câmara de Santa Cruz, atendendo a que o município já tinha deliberado, em 2013, que o envio de documentos ao Tribunal de Contas, era uma competência exclusiva do presidente do município.
Lusa/RP
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