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O gasóleo colorido é alargado, desta forma, a veículos ligeiros de mercadorias ou mistos destinados ao apoio da atividade da pesca, nomeadamente ao transporte de tripulações e equipamentos de pesca entre portos, lotas, postos de recolha e casas de aprestos.
Esta alteração, aprovada na Assembleia Legislativa por proposta do Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, entra em vigor hoje.
Podem beneficiar do Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca os proprietários ou armadores de embarcações licenciadas para o exercício da pesca marítima, mediante a apresentação de candidatura e que sejam proprietários de veículos ligeiros de mercadoria ou mistos com cilindrada inferior ou igual a 3.000 cc e peso bruto igual ou inferior a 3.500 quilos, utilizados como apoio à atividade da pesca.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, salientou que o alargamento do gasóleo colorido ou marcado aos veículos ligados à atividade da pesca vai “contribuir para a diminuição de custos operacionais” dos armadores.
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