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O titular da pasta das Pescas defendeu que “a gestão mais racional da quota do goraz, através de uma repartição por ilha e por embarcação, permite que os pescadores possam agora tirar uma maior rentabilização deste recurso”.
Um despacho publicado em Jornal Oficial permite que os pescadores açorianos possam pescar ‘para o monte’, mas cada embarcação de pesca continua a ter como limite de captura 2% da quota global atribuída aos Açores para esta espécie, o que corresponde a cerca de 10 toneladas.
O diploma entra em vigor esta terça-feira e vigora até 31 de dezembro.
Recorde-se que os Açores tinham disponíveis para este ano 507 toneladas de quota de goraz, sendo que passaram a dispor de mais 34 toneladas devido a um acerto no consumo da quota para esta espécie não utilizada por Portugal em 2016, ficando, no total, com 541 toneladas.
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