O Decreto Legislativo Regional que aprova o programa “Casa Renovada, Casa Habitada”, que prevê duas modalidades de apoio, denominadas "Renovar para Arrendar” e “Renovar para Habitar”, foi publicado em Diário da República.
Este programa estabelece os apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações para habitação própria permanente ou para arrendamento.
A modalidade “Renovar para Arrendar” assegura a concessão de um apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento, garantindo um apoio de 100 por cento do orçamento da intervenção que reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros.
Por sua vez, a modalidade “Renovar para Habitar” consiste no apoio financeiro à reabilitação da habitação própria permanente e reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.
Nesta modalidade, é também assegurado um apoio a 100 por cento, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a Região de uma parte do apoio.
Este diploma do programa “Casa Renova, Casa Habitada” será regulamentado no prazo de 90 dias.