A Comissão Europeia aprovou um conjunto de pequenos ajustamentos propostos pela Região ao caderno de especificações do Mel dos Açores classificado com Denominação de Origem Protegida (DOP), numa decisão que vai ao encontro das pretensões dos apicultores açorianos.
Entre as alterações introduzidas está a caraterização através de parâmetros mensuráveis do mel de incenso e do mel multiflora, como seja o teor de sacarose e de água.
Para além disso, procedeu-se à simplificação e clarificação do texto do caderno de especificações, bem como passou a ser permitido embalar mel em frasco de vidro transparente até um quilo, quando anteriormente apenas eram permitidos 250 ou 500 gramas.
O mel de incenso produz-se desde 1 de fevereiro até 30 de abril, sendo obtido na cresta que se efetua no final da floração, enquanto o mel multifloral se produz durante todo o ano, sendo obtido na cresta que se poderá efetuar desde 1 de abril a 31 de outubro.
Ainda esta semana será publicado em Jornal Oficial o despacho que cria o grupo operacional com vista ao acompanhamento do Plano Estratégico para a Apicultura nos Açores, que será constituído por seis elementos.