De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que a Lusa teve acesso, ficam “dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo preço contratual, relativos às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas especificamente afetadas pelo furacão Lorenzo”.
Durante a passagem do Lorenzo pelos Açores, no início de outubro, foram registadas 255 ocorrências e 53 pessoas tiveram de ser realojadas.
No total, o mau tempo provocou prejuízos de cerca de 330 milhões de euros no arquipélago, segundo o Governo Regional dos Açores.
A dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que irá vigorar até 09 de novembro de 2021, abrange igualmente as despesas com o fretamento de navios para garantir o abastecimento de bens, nomeadamente mercadorias e combustíveis, à ilha das Flores.
Segundo a versão preliminar da proposta de OE2020, a dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas não exclui uma posterior “fiscalização sucessiva” das despesas.